* Ulysses Princi Portugal
Os entraves burocráticos ainda existentes no segmento de comércio exterior refletem diretamente na cadeia logística das indústrias brasileiras, mas nem sempre fica claro o papel -fundamental- que os regimes aduaneiros especiais cumprem na competitividade da produção nacional e na balança comercial brasileira.
Cabe reconhecer a importância, como o feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), das ações tomadas pelo governo federal para incentivar as exportações por meio da flexibilização das regras para importação pois a maioria dos produtos nacionais possui componentes que são importados. Outro ponto importante para criação de um eficiente sistema de comércio exterior que viabilize a competitividade dos produtos nacionais de maneira positiva no mercado mundial é a existência de dispositivos legais que agilizem o fluxo de mercadorias, o que já foi adquirido com a implementação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Hoje em dia, em todo o país, apenas nove empresas conseguiram autorização para operar o Recof, devido a exigência de um volume de exportação anual inicial de US$ 10 milhões e ao fato de que o mesmo estava acessível somente às empresas dos setores de informática e telecomunicações. Criado em 1997 especialmente para a indústria de informática, o Recof foi ampliado no final de 2002 para atender as empresas dos segmentos aeronáutico e automotivo, em que cumprirá cada vez mais função facilitadora de exportações e promotora da competitividade dos produtos manufaturados no país.
Com isso, as montadoras e fabricantes de autopeças também podem importar componentes e insumos destinados à produção independentemente se para o mercado nacional ou para exportação, com suspensão do recolhimento de tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II). Apelidado de alfândega virtual, o Recof Automotivo foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 254/02 e pode ser considerado resultado de negociações entre a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Receita Federal.
O novo regime estará colaborando para desburocratizar as importações, agilizando e desonerando a aquisição de componentes, o que proporcionará aumento da competitividade das empresas do setor automotivo. Antes as empresas precisavam recolher os impostos das peças importadas para atender ao mercado local e suspendiam via Drawback, os impostos daquelas destinadas a exportação. A partir de agora, as montadoras e fabricantes de autopeças deixarão de recolher os impostos dos insumos no momento da importação, independente da destinação de sua produção (local ou para o mercado externo).
Para se ter uma idéia da abrangência do regime para o setor automotivo, o maior setor exportador brasileiro, com vendas externas previstas para esse ano na ordem de US$ 7,5 bilhões. Os fabricantes de veículos exportam 18% de sua produção, hoje em torno de 1,8 milhão de unidades/ano. As perspectivas são de que, com a utilização do Recof, além de outros recursos de desburocratização alfandegários o segmento possa elevar sua participação nas exportações em até 35% nos próximos anos, o que pode representar um acréscimo de R$ 2,5 bilhões de renda para este mercado. Junto com os setores de informática, telecomunicações, aeronáutico e automotivo, o Recof está alavancando a indústria brasileira, registrando altos índices de produtividade e competitividade, refletidos nos resultados positivos da balança comercial, principalmente.
O Recof também oferece outras facilidades operacionais para as empresas como: agilidade no despacho aduaneiro, pois a liberação das cargas será 100% parametrizada em canal verde, o que implica em uma significativa redução dos custos das empresas em questão, são apenas alguns dos benefícios oferecidos pelo regime. Com certeza o crescimento da alfândega virtual será bem maior que o esperado, já que há a possibilidade das empresas homologadas habilitar seus fornecedores para também se beneficiar de todas as facilidades do regime.

Ulysses Princi Portugal é diretor do departamento de consultoria da Tradeworks Logística e Comércio Exterior e um dos maiores especialistas em legislação do país.