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RECOF - Empresas tem até Maio/2009 para atualizar Sistema de controle Informatizado

* Roberto de Souza Feitosa

 

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC – 001/2008, em Maio deste ano, as empresas beneficiárias do regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), têm menos de um ano para atualizar versão do sistema de controle informatizado.


Ainda que a Instrução Normativa RFB 757 (2007) tenha definido as alterações de como o regime deve operar, apenas com o Ato Declaratório Executivo é que se estabeleceram as especificações e requisitos técnicos e formais, bem com a fixação dos prazos para atualização do sistema de controle informatizado. A publicação deste Ato é um marco, uma vez que a especificação anterior datava de Setembro de 2003, e já não refletia em sua totalidade a realidade dos controles necessários a operação do regime.


As empresas  estão atentas para as mudanças e necessidade de atualização de seu sistema de controle e gerenciamento, uma vez que o novo  ato normativo trás uma série de novidades nos controles, o que significa na prática alterações nas integrações sistêmicas com seus ERP’s que municiam o Sistema RECOF de informações.


Porém as novidades não param por ai, a intenção da Receita Federal do Brasil – RFB, com a publicação da norma, foi tornar o sistema de controle mais pró-ativo, dotando os auditores fiscais de uma ferramenta de apoio a realização dos trabalhos de auditoria do regime.


Além de uma série de novos relatórios, históricos de auditorias, Sanções, Certidões e outras garantias e compromissos para manutenção do regime, a RFB definiu a criação de uma funcionalidade  que permita a emissão de avisos automáticos pelo sistema informatizado,  em função de eventos pré-determinados definidos na norma.


Estes avisos serão disparados ao auditor responsável pela fiscalização, por exemplo, quando da retificação de declarações de importações, vencimento de prazos de permanência no regime, vencimentos de certidões, importações de produtos não autorizados por empresas co-habilitadas, etc.


O sistema contempla  ainda o controle de novos benefícios do regime como a regulamentação do fluxo entre empresas com mais de um CNPJ, a operação conhecida como Matriz-Filial, e possibilita o envio de produtos ao exterior para feiras, eventos, testes e reparos sem a utilização do mecanismo usual de Exportação Temporária e Reimportação, valendo-se apenas da AMBRA (autorização de movimentação de bens admitidos no RECOF), emitida pelo sistema de controle.


Outra novidade, desta vez voltada para o segmento aeronáutico, foi a definição das operações de desmonte e a possibilidade de ampliação de prazo de permanência para insumos utilizados no desenvolvimento e testes de protótipos. Estas duas ferramentas são essenciais para o funcionamento das empresas aeronáuticas, em particular a associação das operações de desmonte e AMBRA, vitais para as empresas de serviços, que necessitam remeter parte de itens em reparos ao exterior.


O sistema informatizado controla todo o fluxo de entrada, produção, prazo de permanência e saídas de mercadorias no regime, além da apuração dos impostos envolvidos nas operações.


Este sistema, por ser altamente complexo e integrado com os sistemas corporativos das empresas, implica quando de sua migração ou implantação, em um trabalho prévio de desenho e validação dos processos internos e integrações sistêmicas, o que se transforma em uma oportunidade para as empresas aperfeiçoarem seus processos de controle.


Vale lembrar que o RECOF é um regime voltado somente para os segmentos industriais  de Informática e Bens de Telecomunicações, Semi-condutores, Automotivo e Aeronáutico (industrial e prestação de serviços). Exigência de possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 25 milhões, além da necessidade de exportar anualmente entre U$10 e U$20 milhões, dependendo do segmento, o que deverá representar no mínimo 50% do valor aduaneiro importado no período.


O RECOF, instituído em meados de 1998, visa maximizar os ganhos do binômio custo e tempo, possibilitando a suspensão dos tributos federais nas importações e a suspensão de IPI, PIS e COFINS na compras domésticas de material produtivo, transformando a suspensão em isenção para todos os insumos aplicados em produto industrializado e exportado.


Os ganhos do RECOF com a suspensão de tributos, além da flexibilidade na logística de importação culminaram em uma vantagem competitiva jamais vista em nenhum outro regime aduaneiro especial, o que em um mundo globalizado com o disputado comércio internacional, se traduzem em eficiência e ganhos para o país.

 

 

 

* Roberto de Souza Feitosa é analista de sistema com especialização em Engenharia de Software e gerente de produtos da Softway - Softcomex Informática Ltda.

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