ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o 54, DE 25 DE JULHO DE 2006


O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no art. 373 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 417, de 20 de abril de 2004, e à vista do que consta no processo nº 10831.004183/2001-01, declara:
1. Fica a empresa SANMINA SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA., estabelecida na Rodovia Campinas/Monte-Mor - SP 101 - km 12, parte - Bairro Terra Preta - município de Hortolândia/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.498.525/0001-61, habilitada, até 13 de julho de 2007, a operar no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, nas modalidades "RECOF Informática" e "RECOF Semicondutores", nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 417/2004.
2. A habilitação referida no item 1 permite a admissão, no RECOF Informática e no RECOF Semicondutores, de mercadorias estrangeiras destinadas às operações de industrialização dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 417/2004, na forma do disposto no art. 2º - §1º - inc. I - alíneas "c" e "d", e §4º inc. I - alíneas "a" e "b" - e inc. II - alínea "a", da retro referida Instrução Normativa.
3. Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da empresa ora habilitada, fica estabelecido em 1,00% (um por cento) o percentual de tolerância referente à perda inevitável no processo dutivo, a ser apurado na forma da lei.
4. O estabelecimento referido no item 1 está sob a jurisdição da ALF/Viracopos, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o adimplemento dos compromissos assumidos na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 417/2004.
5. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação para operar no RECOF modalidades Informática e Semicondutores é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2006.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO