Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 104, de 17/11/2004 Autoriza, até 18/07/2005, a empresa Sanmina – SCI do Brasil Integration Ltda., a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial


Sob Controle Informatizado – RECOF. (Seç. 1, pág. 37) O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 417, de 20/04/2004, e considerando o que consta do processo nº 10831.004183/2001-01, declara:

1. Fica a empresa SANMINA - SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA., CNPJ nº 01.498.525/0001-61, situada na Rodovia Campinas-Monte Mor s/nº, km 12, Parte Terra Preta - Hortolândia/SP, autorizada a operar o regime especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, a título precário, até 18/07/2005, data de validade da fiança bancária apresentada em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 417/2004.

2. A autorização referida no item 1 somente permite a admissão, no RECOF, de mercadorias estrangeiras destinadas às operações de industrialização dos produtos relacionados no Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 417/2004.

3. Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da autorizada, fica estabelecido em 1,5% (um e meio por cento) o percentual de tolerância referente à perda inevitável no processo produtivo, a ser apurado na forma da lei.

4. O estabelecimento fabril referido no item 1 ficará sob a jurisdição da ALF/Viracopos, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar os compromissos estabelecidos na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 417/2004.

5. A autorizada fica obrigada a adequar seu sistema informatizado, até 31/01/2005, em cumprimento ao estabelecido no art. 1º do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 3, de 30/09/2004, que dá nova redação aos arts. 45 e 49 do ADE Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26/09/04.

6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
03/12/2004 - DOU 232