INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 335, DE 24 DE JUNHO DE 2003

Altera a Instrução Normativa SRF no 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1o O art. 2o da Instrução Normativa SRF no 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2o (...)

§ 3º Fica autorizada a transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios deste regime."

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID