Altera a Instrução
Normativa SRF no 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre
a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro
especial ou atípico para outro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o
disposto no art. 265 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1o O art. 2o da Instrução
Normativa SRF no 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 2o (...)
§ 3º Fica autorizada a
transferência de mercadorias admitidas no regime aduaneiro especial
de entreposto industrial, com ou sem cobertura cambial, para o regime
de drawback, observadas as condições e os requisitos próprios
deste regime."
Art. 2o Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID