Atualmente dispomos de 4 modalidades de RECOF:
• Informática e Telecomunicações;
• Aeronáutico;
• Automotivo;
• Semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e telecomunicações.
Apesar de cada modalidade ter suas características próprias, podemos mencionar que as empresas que podem solicitar sua habilitação são as que:
• Realizam processos de industrialização, montagem, transformação;
• Tenham idoneidade fiscal;
• Exportam ou participam da cadeia produtiva exportadora;
• Utilizam insumos, partes e peças referenciados nos Anexos das INs;
• Assumam compromisso de limite mínimo de exportações, de acordo com a modalidade de seus negócios;
• Possuam software de controle que atenda as exigências da SRF (RECOF Sys);
• Tenham patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 25 milhões (Industrial), R$ 5 milhões (Prestadora de Serviços);
• Possuir autorização para exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente quando for o caso;
• Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.
• Exclusivamente prestadoras de serviços de reparo e manutenção de aeronaves e de equipamentos e instrumentos aeronáuticos.