O QUE É O REGIME?


O regime RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) foi instituído através do Decreto 2.412 de 3 de Dezembro de 1.997 e publicado no D.O.U. de 4 de Dezembro de 1.997. Já pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, tivemos a normatização necessária para o início de operação desse inovador Regime Especial.

Essa primeira versão do RECOF, com a IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, foi direcionada para atender os segmentos das indústrias de Informática e Telecomunicações, identificando os insumos (classificados por NCM) que poderiam compor os produtos a ser fabricados no país com suspensão dos tributos.

Posteriormente é editada a IN SRF 105/00 em 24 de Novembro de 2.000 que Dispõe sobre o RECOF, mas a mesma é revogada pela IN SRF 80/01 de 11 de Outubro de 2001, a qual é modificada pela IN SRF 90/01 de 6 de Novembro de 2001, tudo ainda para a indústria de Informática e Telecomunicações.

A segunda e terceira modalidades do RECOF foram instituídas respectivamente através das IN’s SRF 189 de 9 de Agosto de 2.002 e 254 de 11 de Dezembro de 2002, contemplando os segmentos das indústrias Aeronáutica e Automotiva.

Em 20 de Abril de 2004, a SRF por meio da IN 417, unificou a legislação que regulamentava o regime, revogando as IN 80, 90, 189 e 254, e contemplou as indústrias de semicondutores e de componentes de alta tecnologia para informática e telecomunicações no regime, criando a mais nova modalidade, o RECOF semicondutores.

Visando ainda tornar cada vez mais transparente, tanto o processo de habilitação, como a operação do regime, a Secretaria da Receita Federal, tem editado legislação bastante detalhada na qual define também todos os critérios técnicos necessário à operação do regime.

Com o ADE COANA/ COTEC 02 de 26 de Setembro de 2003, alterado pelo ADE COANA/COTEC 01 de 28 de Janeiro de 2005, foram estabelecidos todos os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação do sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos Alfandegados ou autorizados a operar com mercadoria sob controle aduaneiro.

Na Instrução Normativa 682 de 04 de Outubro de 2006, a SRF dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.

O processo de habilitação de uma empresa ao regime é oficializado através da publicação de um ADE específico no D.O.U.

 

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