ROI - Retorno do Investimento


O regime RECOF é uma grande ferramenta para as empresas importadoras e exportadoras do país, os benefícios que esse regime traz para as beneficiárias do mesmo são inúmeros.

O ROI (retorno do investimento) de um projeto de implantação do RECOF será variável conforme a operação de cada empresa, porém o mesmo pode ficar entre 1% a 6% do valor total importado pela empresa em um ano.

Como normalmente os volumes importados pelas empresas elegíveis ao RECOF são muito altos, os valores dos ganhos podem ser muito interessantes, o que sem dúvida nenhuma tornará o produto da empresa mais competitivo no mercado exterior e ainda irá fomentar mais negócios em nosso país.

Seguindo essa linha, podemos ter alguns exemplos onde todo o valor investido para a implementação do regime é recuperado em poucos meses ou até mesmo semanas.

Segue abaixo um breve roteiro para auxiliar no levantamento do ROI de um projeto de implantação do regime RECOF dividido nos ganhos e custos do projeto.

Verificação dos ganhos

Para se apurar os ganhos com o regime são interessantes levar em consideração os volumes importados no ano anterior ao de quando a análise esteja acontecendo, eventualmente pode-se aplicar um percentual de diferença conforme uma previsão de aumento ou queda nos volumes da empresa para o ano em questão. Com essa informação em mãos é preciso levantar os seguintes ganhos:

1. Ganhos com fluxo de caixa para as vendas no mercado local: Esse talvez seja um dos ganhos mais significativos do RECOF, como toda a importação da empresa passa a ser com impostos suspensos e será a destinação que identificará o que deve (destinações no mercado local) ou não (exportação ou re-exportação) pagar impostos, a empresa passa a contar com um ganho de fluxo de caixa para as vendas realizadas no mercado local uma vez que os impostos normalmente pagos na importação passam a ser pagos somente no momento da efetiva destinação do produto final.

Para se apurar esse ganho é preciso realizar uma análise da parcela do total importado que seja destinado ao mercado local, apurar um prazo médio do giro do material importado (do momento da importação do insumo até a venda do produto final) e aplicar uma taxa que represente o valor do dinheiro no tempo nas variáveis citadas acima. O valor resultante da expressão matemática montada será o valor total do ganho com fluxo de caixa para vendas no mercado local.

Falando ainda sobre a suspensão de impostos, estão sendo trabalhados alguns pleitos para trazer o ICMS para o mesmo controle aplicado ao II/IPI/PIS/COFINS.

Podemos mencionar outros benefícios diretos com reflexo nos ganhos de fluxo de caixa, como:

1) No estado de São Paulo, o Regime Estadual RESE, vinculado ao RECOF, que  permite a Importação e aquisição no mercado interno (SP) com suspensão/deferimento do ICMS.

2) No âmbito federal a LEI No 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004, que permite a suspensão da taxa do AFRMM(Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante), para empresas habilitadas a operar regimes aduaneiros especiais.

2. Redução do inventário uma vez que todas as importações serão liberadas no canal verde: Normalmente as empresas trabalham com um prazo logístico da importação, que é o tempo total medido do momento da colocação do pedido de compra até a mercadoria efetivamente chegar à empresa. Esse é o prazo que influencia diretamente no total em dias do estoque da empresa e que será utilizado em todo o planejamento de produção.

Para se garantir que a fábrica não pare um minuto se quer as empresas colocam uma "margem de segurança" nesse prazo logístico para umas das variáveis mais inconstantes do mesmo, o tempo de desembaraço.

Essa "margem de segurança" leva em consideração todos os eventuais problemas que podem acontecer no processo de desembaraço como, por exemplo, um canal diferente do verde, valoração aduaneira, greves na receita, entre outros. Resumindo, faz-se estoque para tentar garantir que mesmo com qualquer imprevisto no desembaraço de importação, a fábrica não pare.


Como no regime RECOF todas as importações passam acontecer com o canal verde com um tempo médio de liberação de 4 a 6 horas, essa garantia pode diminuir entre 3 a 5 dias, ou seja, diminuir o inventário da empresa.

Para se aproximar os ganhos com esse processo é preciso identificar realmente o número de dias a ser reduzido da margem de segurança da empresa e multiplicar pelo valor monetário de cada dia do estoque da empresa.

3. Melhor utilização dos impostos a serem exportados: O regime RECOF é um processo muito flexível que não exige que no momento da importação tenha que se saber a destinação final do insumo ao qual está sendo importado, uma vez que, todo o processo será fechado somente no momento da real destinação. Com isso evitam-se vários problemas operacionais que hoje acontece no regime Drawback como, por exemplo:

Existe um forecast de exportação direcionando que 50% do total a ser importado por uma empresa pode ser realizado no Drawback uma vez que os produtos finais serão exportados, após o forecast, todas as importações previstas aconteceram e o resultado final é que temos 50% do total importado pela empresa foi feita com suspensão dentro do regime Drawback. Com as mudanças de mercado a empresa apenas estará exportando 30% do total importado, destinando 70% ao mercado local. Com isso a mesma deverá pagar multas e os acréscimos devidos em cima dos 20% importados indevidamente pela empresa.

Considerando o mesmo caso acima, a empresa pode ter aumentado a efetividade das exportações para 80% do total importado pela empresa, considerando que a mesma já havia importado 100% dos itens, deixou-se de ganhar com redução de impostos para o delta, ou seja, 30%.

 

A melhor forma de se aproximar os ganhos com esse item é buscar o histórico da operação do Drawback da empresa, com essa idéia será possível verificar as eventuais ineficiências do mesmo e saindo disso, apontar quais seriam os ganhos caso esse problema tivesse acontecido já com a operação do RECOF.

4. Ganhos com redução de armazenagem: Esse é um item bastante interessante uma vez que trata de uma redução direta em cima dos custos de importação. Como uma importação sobre o regime RECOF estará sempre acontecendo no canal verde o tempo que a mercadoria fica em qualquer recinto de desembaraço será muito reduzido conforme detalhamento abaixo, além de acontecer sempre no primeiro período de cobrança.

Importação aérea: Conforme a PORTARIA Nº 219/GC-5 de 27/03/01 existe uma redução padrão de 50% em cima da tabela de cobrança da Infraero. Recentemente foi negociado junto a Infraero um desconto adicional de 25% em cima dos valores pagos. Resumindo, para o primeiro período de liberação o valor a ser pago é alterado de 1.5% para ~0.56%.

Importação em outros modais: Para os outros modais, não existe uma tabela formal como no caso da Infraero, porém seguindo o processo de que a mercadoria importado no RECOF não ficará armazenada o que tem acontecido é um processo de livre negociação com os terminais portuários e EADIs.

Independente do modal utilizado é importante citar que com o RECOF a mercadoria praticamente em 100% dos casos será liberada em 1 dia, ou seja, teremos a garantia de aplicação do primeiro período da tabela de valores de armazenagem.

Para se aproximar os ganhos com esse processo, basta levantar o total de importações realizadas pelo modal aéreo, com essas informações em mãos, basta aplicar 0.94% (1.5% - 0.56% = redução devido ao RECOF) ao montante. Para o modal marítimo é interessante considerar que todos os desembaraços acontecerão no primeiro período e prever uma taxa de redução devido à negociação que será realizada.

5. Isenção no pagamento de perdas inevitáveis no processo produtivo: Assim como no regime Drawback, o RECOF permite a isenção do pagamento dos impostos para as perdas inevitáveis ao processo produtivo, no caso do RECOF esse percentual é foi fixado pela SRF em 1% para todas as empresas, esse percentual será aplicado para todos os produtos destinados a produção, diferentemente do Drawback que mantinha esse percentual somente a porção destinada à exportação.

Para se calcular o ganho com esse item, basta aplicar tal percentual no total destinado a produção no ano, do valor resultado deve-se diminuir os valores de perdas eventualmente aplicadas no Drawback (caso aconteça).

6. Recof Compartilhado/Co-habilitado: Esse é um ganho do regime RECOF muito interessante uma vez que é um benefício que as empresas não utilizam atualmente principalmente devido a falta de uma ferramenta (regime) adequado. Existe um processo chamado Drawback Intermediário, cuja idéia seria ser algo muito similar ao que temos no Recof Compartilhado, porém devido a complexidade montada para esse regime, foi muito restringida do mesmo. A idéia básica do processo é poder compartilhar entre todas as empresas da cadeia exportadora, os benefícios do regime RECOF, mesmo que uma empresa não seja uma exportadora direta.

Para calcular os ganhos desse item é importante realizar uma análise de cada fornecedor e se para cada produto comprado se existe um percentual importado. Uma vez identificados todos os fornecedores e respectivos produtos com conteúdo importado é importante inferir o quanto representa em valor desse percentual importado em relação ao valor total da compra do produto. Com essa informação em mãos é preciso realizar uma análise de fluxo de caixa (similar ao item 1 acima) para os valores identificados nesse processo, visto que os impostos dos insumos importados utilizados para se produzir os produtos comprados sobre o Recof Compartilhado/Co-Habilitado, passarão a ser suspensos e apurados quanto ao pagamento somente no momento da venda do mesmo.

Um exemplo seria um produto comprado normalmente por R$ 100,00 que contém 10% referente ao II/IPI, com isso, o produto passaria a ser adquirido por R$ 90,00 sendo que os R$ 10,00 referente ao II/IPI passaria a ser suspenso. Caso esse produto entre em um produto final vendido no mercado local, os R$ 10,00 devem ser pagos até o 5o. dia útil do mês subseqüente a venda do produto final, caso o mesmo seja exportado, os R$ 10,00 transforma-se em isenção ficando o produto com um valor muito mais competitivo no mercado externo.

Outro ponto a ser observado no RECOF Compartilhado é que o mesmo pode passar a ser uma exigência das empresas exportadoras, que estão sempre buscando redução de custo, com isso empresas fornecedoras que possuírem a sua habilitação ao RECOF, terão um diferencial competitivo.

Esses são apenas os principais itens a serem levantados pelas empresas na análise dos ganhos com o regime RECOF, a análise de cada item acima pode variar de operação para operação.


Além dos pontos "quantificáveis" tratados acima é importante atentar para alguns ganhos "não-quantificáveis" como, por exemplo:

    • Redução do impacto perante greves ou operação padrão;
    • Melhoria de processos internos devido aos controles que deverão ser implementados junto com o RECOF;
    • Imagem corporativa frente a SRF;
    • Flexibilização de todo o processo de comércio exterior;
    • Possibilidade de importação de itens a serem submetidos a prestação de serviços de    manutenção ou reparo no Brasil (é importante observar as limitações de cada setor industrial);
    • Flexibilidade que permite re-exportar ou exportar no mesmo estado itens admitidos e com  problemas de obsolescência, em garantia, para peças de reposição, entre outras opções;
    • Processo de importação/exportação temporária muito facilitado através do documento AMBRA (Autorização de movimentação de mercadorias admitidas sobre o RECOF);
    • Possibilidade de utilização do regime Linha Azul para completar todo o processo de facilidades logísticas na importação/exportação, uma vez que, o mesmo permite importação com preferência ao canal verde de produtos acabados, máquinas, ferramentas, e ainda traz a mesma preferência ao canal verde para os processos de exportação (depende de outros requerimentos para a habilitação ao regime).

Verificação dos custos

Os custos para a implementação do RECOF irão variar de empresa para empresa e será proporcional a complexidade de cada operação de negócio, de forma genérica é preciso se quantificar os seguintes itens de prováveis custos:

1. Licença do software de controle do regime RECOF: Além de ser um dos requisitos da SRF, o mesmo passa a ser uma necessidade operacional uma vez que será necessário controlar um rol de processos sobre o RECOF e o controle por software passa a ser um requisito. Nesse caso, basta verificar o valor da licença desse sistema atentando-se para o número de estabelecimentos que estarão habilitadas ao regime.

2. Consultoria para a implantação do processo RECOF: O projeto RECOF pode levar de 4 a 10 meses na média e para isso existirão profissionais alocados realizando os trabalhos de implementação do sistema (mapeamentos de integrações sistêmicas, re-desenhos de processos, necessidades de hardware, customizações e parametrizações, acompanhamento do processo legal junto a SRF, acompanhamento da homologação, entre outras atividades).

3. Alocação de pessoal interna para suporte a implementação do RECOF: Devido a toda complexidade e abrangência do RECOF é preciso que a empresa dedique uma equipe alocada para a implantação do mesmo, o custo dessa equipe durante o tempo do projeto deve-se ser considerada para o custo do projeto.

4. Necessidade de compra de hardware ou outros pontos relacionados a infra-estrutura: É preciso prever todos os investimentos necessários de hardware como por exemplo a compra de um servidor de banco de dados, um servidor WEB, infra-estrutura para a WEB, aumento de links de comunicação, entre outros aspectos. Alternativamente a compra de hardware, pode-se trabalhar com uma hospedagem de dados em um fornecedor.

Para maiores detalhes em como montar o ROI do projeto RECOF, favor enviar um
e-mail para: recof.portal@softcomex.com.br

 

 

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